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Tudo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, ou IRPF | O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2019, os ganhos de 2018, por exemplo), para apuração e possível restituição.

Uma vez por ano, geralmente entre março e abril, toda Pessoa Física deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos.

Haverá um cálculo para informar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volta.

O que devo deduzir na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

Alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto. Mas, antes de determinarmos o que devemos incluir na dedução, precisamos compreender que existem dois tipos de declarações e o que diferencia as duas é justamente as deduções que iremos adicionar, a completa e a simplificada.

Na Declaração Completa é possível abater gastos e despesas médicas, educacionais, de saúde, dependentes e até mesmo doações.

Já na Declaração Simplificada o contribuinte opta pelo desconto simples, ou seja, fixo, que será equivalente a 20% da renda tributável no limite de R$16.754,34

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Anualmente o prazo, liberado pelo governo, para realizar a declaração se inicia no primeiro dia útil do mês de Março e é encerrado às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de Abril. Em 2019, portanto, o prazo para declaração começa no dia 07/03 e vai até 30/04!

Qual a documentação necessária para declarar meu IRPF?

Para que seja possível o preenchimento da declaração devemos ter algumas informações que serão retiradas de alguns documentos básicos que deve ter em mãos, são eles:

  • Última declaração de IR, (caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral);
  • Informe de rendimentos como empregador ou da empresa em que você é sócio;
  • Informe de rendimentos dos bancos (lembrando que os informes de previdência privadas não são disponibilizados juntamente com os rendimentos, deve solicitar um informe específico a parte);
  • Fichas de bens de direito (ex: imóveis, veículos e aplicações financeiras);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (ou seja, recibos médicos, odontológicos, de plano de saúde em geral, educação e doações);

Existem outros documentos que poderão ser necessários para deduções de gastos e despesas mais complexos, como por exemplo, rendimentos de processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.

Acha que teve um gasto ou uma despesa relevante e deseja declarar? Consulte um contador para avaliar essa possibilidade.

Restituição: o que é? quando devo receber? como funciona?

Já pensou em receber de volta uma quantia dos impostos que você paga durante o ano todo? A restituição é justamente isso! O cálculo é feito na declaração e ao fim dela, a Receita Federal informará se você possuirá esse crédito ou não. Em caso positivo, o prazo para ela te restituir é até dezembro do ano de declaração.

Seguindo o mesmo cálculo, pode acontecer de a Receita Federal identificar na sua declaração que você pagou menos impostos do que deveria, e nesse caso ela irá computar o valor que precisará ser pago para quitação desse débito. O pagamento poderá ser via boleto ou débito automático.

Verifique aqui o calendário de restituição do IR nos últimos anos.

Quais impostos minha empresa vai pagar?

Não declarar o imposto de renda quando você é obrigado pode gerar algumas inconveniências e multas. Nem precisa dizer, mas te alertamos: não é nada recomendável fazer isso.

A primeira consequência é que seu CPF adquire o status de Pendente de Regularização, o que pode dificultar muito sua vida, já que esse documento é exigido em diversas operações financeiras.

Algumas consequências de ter o CPF sujo são:

  • impossibilidade de fazer empréstimos
  • impossibilidade de obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel
  • impossibilidade de tirar passaporte
  • impossibilidade de prestar concurso público
  • possibilidade de problemas com movimentações bancárias

Além disso, você também deverá pagar uma multa pelo atraso na entrega da declaração, que corresponde à 1% ao mês (contando a partir do primeiro dia do mês) do valor de imposto a ser pago, chegando no máximo de 20% do valor da declaração. Pesado, não é mesmo?

Um bom contador irá sempre te guiar pelo processo e evitar dores de cabeça. Veja como a Contabilizei pode ajudar a sua empresa

Cai na malha fina. E agora?

A malha fina é uma amostragem de declarações que são avaliadas com minúcia pela Receita, a fim de encontrar irregularidades e erros. Caso você tenha caído na malha fina da receita federal, existem dois casos:

  • Pequenas Divergências:

Você poderá fazer a correção direto no portal do E-Cac, rapidamente e sem problemas.

  • Caso haja necessidade de incluir ou excluir informações:

Aí você precisará fazer uma Declaração de Retificação do imposto de renda, corrigindo assim os dados divergentes da receita federal e ficando 100% sem problemas!

Quanto custa a declaração de imposto de renda / Imposto de Renda de Pessoa Física?

A maioria dos contadores cobra entre R$50 e R$200 reais para fazer a declaração. Mas você pode fazer a declaração do imposto de renda pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, gratuitamente.

Enfim, devo declarar meu imposto de renda / Imposto de Renda de Pessoa Física?

Existem bastantes fatores que podem influenciar na hora de declarar o imposto de renda. Em geral, a coisa mais segura a se fazer é declarar mesmo sendo isento, pois isso gera algumas vantagens como uma declaração de renda aceita pelos bancos, e pode gerar até mesmo uma restituição caso seu IR seja retido na fonte.

Sem falar as vezes você tem um valor, um pequeno valor a restituir, como R$ 50,00 por exemplo. Mas é o seu dinheiro, dinheiro esse seu por direito!

Fonte: Contabilizei, por: Vitor Torres

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