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A partir de 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, rei de Portugal, expediu a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, ficava estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.

Em 28 de junho de 1808, a Corte Portuguesa emitiu alvará que incluía a seguinte orientação:

I – Para que o método de escrituração e fórmulas de contabilidade da minha Real fazenda não fique arbitrário, e sujeito à maneira de pensar de cada um dos meus contadores gerais, comunico que sou servido a criar para o referido Erário: ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única seguida pelas Nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade para o manejo de grandes somas, como, por ser a mais clara, e a que menos lugar dá a erros e subterfúgios, onde se esconde a malícia e a fraude dos previcatários.

Nesse período, foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na contadoria pública, passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar.

Para ser guarda-livros, era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.

Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declarou de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.

Em 1915, foi fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte, surgiram a Associação dos Contadores de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, foi realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e foram lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.

Cresceram as articulações para o desenvolvimento da profissão contábil e, em 1927, foi fundado o Conselho Perpétuo, um embrião do que seria, no século XXI, o sistema Conselho Federal e Conselho Regional de Contabilidade.

A instituição abrigava o Regime Geral de Contabilistas no Brasil, que concedia a matrícula aos novos profissionais aptos a desenvolverem a atividade de contadores.

Este período foi marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931, veio a primeira grande vitória da classe contábil: foi sancionado o decreto federal 20 158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão.

Foi criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos, e perito-contadores, que cursavam três anos.

Daí para frente, várias vitórias aconteceram. No ano seguinte, foi sancionado o decreto federal 21 033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros.

Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, prático, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar.

Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira, teria, primeiro, que estudar.

Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época.

Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advocacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.

Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal de Contabilidade, logo após a edição do decreto-lei 9 295, demonstrou a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.

Tão logo instalado, o Conselho Federal de Contabilidade já começou a atuar para cumprir a função para a qual foi criado.

Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos conselhos regionais.

Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1946, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os conselhos regionais, composta pelos conselheiros Manoel Marques, José Dell’Aurea e Brito Pereira.

Na reunião seguinte, em 4 de novembro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº1/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um conselho de contabilidade em cada unidade da federação.

As primeiras ações dos conselhos regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização: em alguns conselhos, mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um. Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs .

Os conselhos regionais de contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, promovem educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo, aos profissionais da contabilidade, condições de se qualificarem e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem, à sociedade, um serviço de qualidade.

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